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Transforme a sua vida e a dos seus clientes com a expertise da Dra. Jane Berwanger, uma das maiores autoridades em Previdência Rural do país.

Com 20 anos de experiência na defesa do Segurado Especial, a advogada e professora Jane Berwanger é uma das maiores autoridades do país em Previdência Rural. Ao longo de sua carreira, contribuiu para a formação de mais de 7.000 alunos e é reconhecida por sua didática objetiva, simples e dinâmica. Essa proximidade com os estudantes lhe rendeu o carinhoso apelido de "Rainha do Rural".

 

Com mais de 30 obras publicadas,  é acadêmica em PHD com ênfase em Direitos Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra em Portugal, além de possuir Doutorado em Direito Previdenciário pela PUC/SP. 

 

Sócia e advogada no Berwanger Advogados, ocupa uma das cadeiras como Imortal da Academia de Letras de Direito Previdenciário.

 

No Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Doutora Jane ocupou o cargo de presidente (2012/2017) e atualmente é Diretora Científica. Na diretoria de atuação judicial, participou ativamente na defesa das teses da aposentadoria híbrida, da soma de períodos rurais e na defesa dos trabalhadores rurais no Congresso Nacional durante a discussão sobre a Reforma da Previdência em 2019.

 

Essas credenciais fazem dela uma das professoras mais requisitadas no que diz respeito ao Direito Previdenciário Rural, qualificando-a a ministrar aulas em mais de 20 Instituições de Ensino no Brasil e no exterior.


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Com mais de 22 anos de experiência na defesa do Segurado Especial, Jane Berwanger é uma das maiores autoridades do país em Previdência Rural. Ao longo de sua carreira, contribuiu para a formação de mais de 7.000 alunos e é reconhecida por sua didática objetiva, simples e dinâmica. Essa proximidade com os estudantes lhe rendeu o carinhoso apelido de "Rainha do Rural".

 

Com mais de 30 obras publicadas, a Dra. Jane Berwanger é acadêmica em PHD com ênfase em Direitos Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra em Portugal, além de possuir Doutorado em Direito Previdenciário pela PUC/SP. 

 

É sócia e advogada na Berwanger Advogados e ocupa uma das cadeiras como Imortal da Academia de Letras de Direito Previdenciário.

 

Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a Dra. Berwanger ocupou o cargo de presidente (2012/2017) e atualmente é diretora científica e integra a diretoria de atuação judicial, tendo atuado ativamente na defesa das teses da aposentadoria híbrida e da soma de períodos rurais e na defesa dos trabalhadores rurais no congresso nacional durante a discussão sobre a reforma da previdência em 2019.

 

Essas credenciais fazem da Dra. Jane Berwanger uma das professoras mais requisitadas no que diz respeito ao Direito Previdenciário Rural, qualificando-a a ministrar aulas em mais de 20 instituições de ensino no Brasil e no exterior.



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Esses cursos estão disponíveis para alunos do Formação Continuada Previdência Rural de A a Z (com exceção do RVT na prática)

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Notícias

Por Gabriela Dávila 17 jan., 2024
Jane Berwanger, renomada professora e especialista em Direito Previdenciário, acaba de anunciar o lançamento da quinta edição do seu aclamado Combo de Férias.
Por Eric Rodrigues 20 dez., 2023
Uma das figuras mais respeitadas no campo do direito previdenciário, a Professora Jane Berwanger, já está dedicada à criação da quinta edição do tão aguardado "Combo de Férias". Esta compilação de quatro cursos essenciais para advogados previdenciários será lançada no início de janeiro, marcando o início do ano com oportunidades de aprendizado excepcionais.
Por Eric Rodrigues 01 dez., 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que institui o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias de pacientes com hanseníase no século passado, sendo separados de seus pais. Os valores de indenização e os trâmites para o recebimento serão regulamentados em decreto que será publicado posteriormente.
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Artigos

23 abr., 2024
Todos nós temos planos para o futuro. Uns mais, outros menos. Planejamos adquirir bens, evoluir na carreira, desfrutar de bons momentos com a família
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O que dizem os alunos da Prof. Jane Berwanger


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Comprovação da Atividade

Rural na Previdência

Por Prof. Jane Berwanger

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  • Resumo da obra

    Há muitos anos sou movida pelo estudo da previdência rural e continuo encontrando novidades sobre o tema. Sempre há espaço para novas descobertas, que quero aqui dividir com quem, como eu, compartilha do desejo de batalhar pelo direito dessa tão importante categoria de trabalhadores, que são os rurais.


    Há dois grandes motivos para o alto índice de indeferimentos de benefícios rurais: o enquadramento do segurado especial e a comprovação da atividade rural. Este livro vai começar falando de quem são e como se

    caracterizam os trabalhadores rurais, mas focará mais no segundo aspecto — prova da condição de rurícola, abordando especialmente as mudanças

    que ocorreram desde a Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019, com a implantação da autodeclaração, a criação do

    instrumento ratificador, a perspectiva do cadastro do segurado especial e outras mudanças.


    Além de conhecer a legislação (Lei n. 8.213/1991 e Decreto n. 3.048/1999), também é fundamental saber utilizar a normatização, em especial a Instrução Normativa n. 128/2022 e o Ofício-Circular n. 46/2019, que ainda é importante instrumento usado pelo INSS para analisar os

    benefícios rurais. Esse instrumento foi mantido e é uma espécie de tutorial para o servidor fazer a análise dos benefícios rurais.


    O objetivo desta obra é proporcionar o conhecimento prático, com a análise de documento por documento que pode ser usado como prova da atividade rural e orientar como podem ser obtidos, além de abordar a prova testemunhal e outros procedimentos para se obter o direito do segurado.

Segurado Especial

Novas teses

e discussões

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  • Resumo da obra

    Ao longo dos estudos sobre a Previdência Social no meio rural e de forma mais aprofundada sobre o segurado especial, publicaram-se inúmeros artigos buscando abordar os aspectos jurídicos e sociais do tema. 


    Este livro contém textos que tratam das contribuições previdenciárias, do enquadramento do segurado especial, dos benefícios, da comprovação da atividade rural e de aspectos sociais relativos ao trabalhador rural. O objetivo desta obra é compilar diversos trabalhos já publicados, com a devida atualização legislativa, de modo que se possa proporcionar, a todos aqueles que se interessam pela temática, o acesso unificado às abordagens já produzidas sobre os aspectos mais polêmicos relacionados à Previdência Rural. 


    A proposta é oportunizar a leitura integrada de textos sobre temas importantes relacionados ao segurado especial, todos devidamente atualizados.

Segurado Especial

O Conceito para Além da Sobrevivência Indivídual

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  • Resumo da obra

    O segurado especial é um dos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, inserido na legislação previdenciária desde 1991, a partir do Texto Constitucional.


    Mas, o que faz alguém se enquadrar como segurado especial? Em que aspectos esse segurado é especial? O que o diferencia dos demais segurados? São todos os trabalhadores rurais considerados segurados especiais? Somente há segurados especiais na atividade rural? Quais os elementos comuns aos segurados rurais, pescadores, garimpeiros? 


    Esses questionamentos se justificam pela dificuldade de compreender essa “especialidade”, dentro do Sistema de Seguridade Social e, mais especificamente, na Previdência Social. Buscou-se responder também ao que motivou o Constituinte a inserir essa figura em 1988 e o legislador ordinário a modificar seus contornos em 2008, com a edição da Lei 11.718/08. 


    Objetivamos analisar juridicamente o conceito de segurado especial, o qual comporta diversas especificidades que precisam ser aprofundadas, a partir da leitura da Constituição, dos valores e princípios implícitos e explícitos no nosso ordenamento jurídico.


    Assim, conjugando o Texto Constitucional com uma abordagem transdisciplinar, buscamos identificar os elementos que compõem o conceito de segurado especial e o regime jurídico diferenciado que o insere na Previdência Social.

Previdência Rural

Inclusão Social

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  • Resumo da obra

    Milhões de trabalhadores não estão abaixo da linha de pobreza, graças à inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social a partir da Constituição Federal de 1988. A economia de milhares de pequenos municípios gira em torno dos recursos advindos dos benefícios previdenciários, que também promoveram a redução do êxodo rural. A mulher trabalhadora rural passou a ter sua condição reconhecida, na medida em que passou a ter direitos iguais aos dos homens do campo, e não mais considerada apenas dependente. A maioria dos rurícolas, antes excluídos ou com pouco acesso à Previdência, foram enquadrados, por vontade do Constituinte, como segurados especiais e têm garantidos os benefícios com a comprovação da atividade rural. Há frequentemente, quem diga que esses segurados não contribuem para a Seguridade Social, o que precisa ser desmistificado, pois pagam sobre a produção comercializada, embora não necessitem comprovar a contribuição para terem acesso aos benefícios. Nesse aspecto é importante ressaltar que em vários países, como demonstrado nesse trabalho, os benefícios para os trabalhadores rurais são subsidiados, numa demonstração inequívoca da importância da sua manutenção no campo. A legislação aplicável aos rurais, especialmente aos segurados especiais é complexa, pois envolve termos de difícil conceituação como “regime de economia familiar” e o próprio “segurado especial”. Esta obra se propõe a ser jurídica, no sentido de abordar esses conceitos e direitos dos trabalhadores rurais, mas também sociológica, porquanto busca demonstrar a importância sócio-econômica desses benefícios.

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    caracterizam os trabalhadores rurais, mas focará mais no segundo aspecto — prova da condição de rurícola, abordando especialmente as mudanças

    que ocorreram desde a Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019, com a implantação da autodeclaração, a criação do

    instrumento ratificador, a perspectiva do cadastro do segurado especial e outras mudanças.


    Além de conhecer a legislação (Lei n. 8.213/1991 e Decreto n. 3.048/1999), também é fundamental saber utilizar a normatização, em especial a Instrução Normativa n. 128/2022 e o Ofício-Circular n. 46/2019, que ainda é importante instrumento usado pelo INSS para analisar os

    benefícios rurais. Esse instrumento foi mantido e é uma espécie de tutorial para o servidor fazer a análise dos benefícios rurais.


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O Conceito para Além da

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    Mas, o que faz alguém se enquadrar como segurado especial? Em que aspectos esse segurado é especial? O que o diferencia dos demais segurados? São todos os trabalhadores rurais considerados segurados especiais? Somente há segurados especiais na atividade rural? Quais os elementos comuns aos segurados rurais, pescadores, garimpeiros? 


    Esses questionamentos se justificam pela dificuldade de compreender essa “especialidade”, dentro do Sistema de Seguridade Social e, mais especificamente, na Previdência Social. Buscou-se responder também ao que motivou o Constituinte a inserir essa figura em 1988 e o legislador ordinário a modificar seus contornos em 2008, com a edição da Lei 11.718/08. 


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  • JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO

- AJUFE/2020

  • PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - CNJ/2023
  • JULGAMENTO POR PERSPECTIVA DE GÊNERO por Taís Schilling Ferraz/2023


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Perguntas frequentes

  • Para quem é indicada a formação continuada?

    A formação continuada é indicada para advogados e advogadas que buscam um foco maior em previdência rural. Com uma metodologia fácil e didática, o nível de atuação do profissional pouco interfere no aprendizado. 

  • Para quem é indicado as capacitações?

    Para profissionais que buscam entender melhor sobre um assunto em específico e não dispõem de muito tempo no momento. Os cursos são de aproximadamente 1h30. 

  • Qual o tempo de acesso aos produtos?

    O tempo de acesso aos produtos é de 1 ano após a compra. 

  • Como funciona o suporte ao aluno?

    Nosso atendimento é na modalidade online das 9 às 18h em dias úteis. 

  • Como será o acesso ao meu produto?

    Após a compra você receberá um e-mail com todas as instruções para acesso ao seu produto que está hospedado em uma área exclusiva estilo Netflix e de fácil navegabilidade. 

  • E se eu tiver dúvidas em relação ao assunto durante os estudos?

    Abaixo de cada aula há um espaço para que o aluno possa deixar a sua dúvida. No prazo de 5 dias utéis, a própria Prof. Jane responderá ao aluno. 

  • Quais as garantias que tenho?

    Sua garantia de reembolso caso o produto não atenda suas expectativas é de 7 dias. 

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