JÁ SOU ALUNO
JÁ SOU ALUNO
Por: Prof Jane Berwanger
Em janeiro de 2024 o salário-mínimo aumentou para R$ 1.412,00, um aumento de 6,97% com relação ao de 2023. É o valor que será pago para mais de 22 milhões de pessoas. A Constituição Federal obriga que nenhum benefício que substitui a remuneração do trabalhador possa ser inferior ao salário-mínimo.
Já os beneficiários de aposentadorias, pensões, auxílios etc., pagos pelo INSS que vinham recebendo valores superiores ao mínimo tiveram o reajuste de 3,71%. A Constituição determina que deve haver reajustamento dos benefícios, porém não necessariamente no mesmo índice aplicado ao salário-mínimo. Nesse caso, a obrigação é que pelo menos haja reposição da inflação (até pode ser dado aumento real, mas não há obrigação constitucional nesse sentido). O reajuste aplicado em 2024 foi o do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O fato de o reajuste do salário-mínimo ter sido maior gera uma ideia de que quem ganha mais que o salário-mínimo teria o valor reduzido. Vou exemplificar para ficar mais fácil de entender: Um aposentado recebia R$ 1.375,00, o que representava 1,041 salário mínimo. O reajuste aplicado nesse caso, de 3,71%, vai fazer com que ele receba, a partir deste ano, R$ 1.426,01, o que agora representa 1,009 salário mínimo. Se em 2023 ele recebia R$ 1.375,00 e agora vai receber R$ 1.426,01 não significa que ele está ganhando menos. Apenas que ele não teve o mesmo reajuste do salário-mínimo.
Por que isso acontece? Essa diferença ocorre porque o salário-mínimo teve um aumento real (acima da inflação) e os benefícios apenas tiveram o reajuste da inflação. Não tem nada de errado juridicamente. Não estou emitindo opinião, se isso é justo ou não. Estou apenas dizendo que isso não é contrário à lei e à Constituição.
Esse tipo de reclamação – “eu ganhava 3 salários e agora ganho apenas 2,5” – pode ser legítima, mas não há o que fazer quando se trata de reajustes diferentes: para quem ganha um salário-mínimo com quem recebe benefício superior. Isso já foi objeto de várias discussões e o Supremo Tribunal Federal colocou fim à dúvida quando, em 2020, julgou o Tema 996 com seguinte decisão: Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário-mínimo.
Uma questão que surge, por vezes, é a queixa de que a inflação não corresponde à realidade. Não é algo sobre o que me sinto em condições de opinar, uma vez que se trata de um assunto econômico e não jurídico. Do ponto de vista da legislação, o Governo é obrigado a corrigir os benefícios previdenciários pela inflação (INPC) e isso sempre ocorre. Quanto ao salário-mínimo, pode-se dizer que é mais uma opção, uma decisão política (do Executivo e do Legislativo), de conceder ou não reajuste superior à inflação.
Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 12.02.24
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