JÁ SOU ALUNO
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Foto: Freepik
Para saber se o beneficiário receberá os valores ainda em 2022 é preciso aguardar até o dia 10 de julho, quando o TRF4 publicará um evento individualizado em cada precatório
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou, na última quinta-feira (9), que pagará os precatórios federais previstos para 2022 na primeira quinzena de agosto. No entanto, o TRF4 informa que o pagamento ocorrerá em partes. Devido às limitações impostas pela PEC do Precatórios, a Emenda Constitucional 114/2022. De acordo com o Tribunal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) repassará cerca de 48,02% dos recursos necessários para a quitação dos precatórios de 2022. Dessa forma, o TRF4 tomará como base para a formação da ordem cronológica e cálculo dos valores a serem pagos, o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim, os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF, devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.
Disponibilização nas contas dos beneficiários. Para saber se o beneficiário receberá os valores ainda em 2022 é preciso aguardar até o dia 10 de julho, quando o TRF4 publicará um evento individualizado em cada precatório. O demonstrativo informará o modo de pagamento (integral ou limitado a 180 salários mínimos), ou ainda se o pagamento ocorrerá apenas em 2023. A data da liberação dos valores nas contas dos beneficiários também constará no evento.
Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos. Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.
Fonte: TRF4
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