JÁ SOU ALUNO
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Foto: Freepik
A 7° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão do auxílio-doença para um tratorista com insuficiência coronariana crônica.
Desde março de 2015, o tratorista de 50 anos está totalmente incapacitado para o trabalho habitual que exija muitos esforços físicos. Isso, porque ele sofre de insuficiência coronariana crônica com disfunção ventricular. Essa é uma deficiência de irrigação na parede do coração. Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença. Além disso, o tratorista também pedia a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. No entanto, a Justiça Estadual de Nova Andradina/MS negou o pedido, e o trabalhador recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que o tratorista preenchia todos os requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença. Conforme os laudos da perícia, o segurado não possui mais condições de exercer a atividade de tratorista. Portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode submetê-lo à reabilitação profissional para possibilitar o exercício de uma nova profissão. Assim, conforme decidido pelo TRF3, o INSS deve reestabelecer o auxílio-doença, a partir de 8 de Junho de 2018, data seguinte a cessação indevida. (Processo: 5000918-69.2020.4.03.9999)
Fonte: TRF3
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