JÁ SOU ALUNO
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Enfermeiro terá jornada reduzida para cuidar de filho com autismo
Foto: Freepik
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode revisar uma pensão por morte que é paga há mais de 40 anos. O caso trata de uma solicitação de revisão de benefício feito pelo INSS a uma segurada de 88 anos que recebe a pensão por morte desde 1979.
O INSS informou à idosa que precisaria realizar uma revisão na concessão do benefício e atualização dos dados cadastrais. Na ocasião, o INSS solicitou a apresentação de documentos pessoais da segurada, do falecido e também dos dependentes. Caso os documentos não fossem apresentados, a pensão por morte seria suspensa.
A segurada ajuizou uma ação junto à 25ª Vara Federal de Porto Alegre, para que o INSS fosse proibido de cessar o benefício. No entanto, a Vara negou o pedido e a segurada recorreu da decisão ao TRF4. Na apelação, a idosa citou o artigo 103-A da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre a decadência das revisões de benefício.
Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o direito de revisão já havia decaído. Isso porque a pensão por morte foi concedida em 1979 e não foi comprovada má-fé por parte da beneficiária. Além disso, uma atualização de dados cadastrais não pode acarretar na suspensão ou cancelamento do benefício. Dessa forma, o Tribunal optou por dar provimento à apelação da idosa e determinou que o INSS não pode cancelar ou suspender a pensão por morte.
Fonte: Previdenciarista
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