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Por: Prof Jane Berwanger

VAMOS FALAR DE OUTUBRO ROSA  E NOVEMBRO AZUL – DE NOVO? 

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, para cada ano do triênio 2023-2025 foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil, o que representa uma incidência de 41,89 casos por 100.000 mulheres. E o INCA estima que para cada ano do triênio 2020/2022, sejam tenham sido diagnosticados no Brasil 65.840 novos casos de câncer de próstata. Esse valor corresponde a um risco estimado de 62,95 casos novos a cada 100 mil homens. 


O “Outubro Rosa” chama a atenção para as estatísticas e problemas decorrentes do câncer de mama. Por sua vez, O “Novembro Azul” busca conscientizar os homens quanto ao risco do câncer de próstata. Em muitos casos de câncer, os pacientes precisam se afastar do trabalho por longos períodos. Nem sempre conseguem fazer o adequado tratamento no Sistema Único de Saúde. Quem é vinculado à previdência social tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antes chamado “auxílio-doença). Quando a doença é mais grave, é possível que seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (até a reforma da previdência, esse benefício era a “aposentadoria por invalidez”). 


Uma especificidade do câncer é que é uma das doenças isentas de carência. Isso significa que se a pessoa é acometida da doença após ingressar na previdência, não precisa cumprir as 12 contribuições mensais, como ocorre em geral. Porém, a doença não pode ser anterior ao ingresso na previdência para ter direito à isenção desse prazo. Se a pessoa teve a doença e a situação se agravou mais tarde, poderá receber o benefício, mas nesse caso tem que pagar as 12 contribuições antes de ficar incapaz para o trabalho. 


Nem sempre a perícia médica previdenciária reconhece a incapacidade ou a necessidade de a pessoa continuar afastada do trabalho. Um aspecto fundamental nesse caso é que o médico assistente esclareça, no laudo, que há incapacidade (não apenas a doença). Em geral, se a pessoa estava vinculada à previdência, o INSS concede o benefício, mas não mantém pelo tempo que a pessoa (ou o médico dela) considera necessário para se recuperar. 


Se foi concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o segurado completar 60 anos de idade, não é mais revisado o benefício.


Também não precisa mais passar por perícia quem completou 55 anos de idade e está 15 anos em benefício, desde que chegou a ser aposentado por invalidez. A pessoa com HIV/aids também é dispensada da avaliação se foi reconhecida a incapacidade permanente. 


Uma questão importante nos casos de câncer é pensar na reabilitação profissional, quando a pessoa fica com sequelas do câncer e não pode realizar determinados esforços físicos. No câncer de mama isso pode ocorrer. No processo judicial 5005420-87.2021.4.04.9999, julgado pelo TRF4, foi reconhecido o direito à manutenção do benefício de auxílio por incapacidade para uma merendeira até que fosse reabilitada para outra função. 


Outro benefício previsto na legislação para quem tem ou teve câncer é a isenção do imposto de renda nas aposentadorias e pensões. Geralmente não é concedido automaticamente, sendo necessário requer esse benefício. 

Texto de autoria de Jane Berwanger produzido para o Jornal Gazeta do Sul - veiculado na edição do dia 24.09.23

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