JÁ SOU ALUNO
JÁ SOU ALUNO
Por: Prof Jane Berwanger
Quantas pessoas você conhece com 100 anos de idade? É difícil uma pessoa chegar a essa idade. É difícil uma instituição/empresa chegar a essa idade.
Porém, a previdência social é um sistema que, por sua condição, deve ser muito duradouro. E chegou aos 100 anos no dia 24 de janeiro de 2023.
O objetivo é proteger muitas pessoas ao longo da vida, diante de diversas situações em que não há condições de trabalhar, quer seja por doença, idade avançada ou mesmo no caso da morte do segurado.
Ter idade avançada não significa que não houve mudanças ao longo da vida. Assim como qualquer pessoa, enquanto envelhece vai passando a ter problemas, vai acumulando experiência. Com a previdência não foi diferente. Desde que foi publicada a Lei Eloy Chaves, em 1923, até agora, muitas alterações aconteceram.
A previdência começou com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários. Depois, outras categorias foram criando as suas CAPs.
Mais tarde, as Caixas foram transformadas em Institutos de Aposentadorias e Pensões, uma por categoria: industriários, transportadores, comerciários, etc. Na década de 60 os Institutos foram todos reunidos no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social. Os trabalhadores rurais tinham regras próprias, diferentes dos urbanos.
A Constituição Federal de 1988 ampliou a proteção previdenciária. Não só os homens do campo como também as mulheres passaram a ter direitos.
Todos os benefícios passaram a ter a garantia do salário-mínimo e de reajustamento periódico, para que não mais fiquem defasados. As principais regras previdenciárias passaram a constar na nossa Carta Maior. Foi um momento de grande crescimento para a previdência social.
Entretanto, 10 anos mais tarde, já foi realizada a primeira reforma: a Emenda Constitucional 20/98, extinguindo a aposentadoria proporcional, restringindo o salário-família e o auxílio-reclusão para segurados de baixa renda. Embora esta emenda tenha alterado algumas regras para os servidores públicos, foi a Emenda 41/03 que fez profundas modificações para essa categoria. A maior reforma previdenciária foi, sem dúvida, a Emenda Constitucional 103/19, que, dentre outras mudanças, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição (mantendo apenas como regra de transição, para quem já estava contribuindo), diminuiu os valores dos benefícios, principalmente da aposentadoria por invalidez e pensão por morte, criou idade mínima para a aposentadoria especial, etc.
É de se destacar, porém, que uma das principais propostas apresentadas, na reforma da previdência, era passar para o sistema de capitalização. Mas isso não foi aprovado. Aliás, não passou nem na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que apreciou a Proposta de Emenda à Constituição. Isso significa dizer que, apesar de a previdência social já não oferecer mais aos segurados a mesma cobertura que havia na década de 90, por outro lado, ela se mantém como social, com acesso a todos os cidadãos. Aos 100 anos está viva!!
Coluna ao Jornal Gazeta do Sul – circulação em: 11/02/2023
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