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Por: Prof Jane Berwanger

Prova de vida: Quem deve fazer e como?

Há muitos anos os Governos vêm adotando medidas para coibir fraudes na Previdência Social. Uma delas é para evitar que sejam sacados benefícios de pessoas já falecidas. Para isso, inicialmente foi adotado um sistema em que os Cartórios de Registros de Pessoas Civis precisam informar os óbitos registrados para o INSS (por meio do Sisob). Esse mesmo sistema foi aprimorado em 2019 e hoje são informados também casamentos, nascimentos, divórcios, etc...


Todavia, esses sistemas se mostraram insuficientes, porque havia pessoas que simplesmente não registravam as informações nos Cartórios. Então, foi instituída a prova de vida, que se aplica para todos os benefícios pagos pelo INSS. Uma vez por ano o segurado tinha que comparecer ao banco para demonstrar que ainda estava vivo e assim continuar com o direito de receber o benefício.


Em 2022, uma portaria do INSS possibilitou o cruzamento de dados, afastando a necessidade de, em grande parte dos casos, o beneficiário ir até a instituição financeira fazer a prova de vida. Esse procedimento foi retomado esse ano, por nova portaria do INSS (1.408/2023). As novas regras indicam que a prova de vida será feita pelo próprio governo através do cruzamento de dados públicos e privados.


Dentre os documentos que podem ser suficientes para reconhecer a prova de vida estão: vacinação; carteira de habilitação, votação nas eleições, atualização no CadÚnico, realização de empréstimo consignado, atendimento no balcão do INSS, realização de perícia médica, atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada, cadastro em órgãos da administração pública, carteira de identidade, declaração do imposto de renda, etc A lógica é de que se alguém (um servidor público) conferiu para ver se tratava daquela pessoa.


Serão considerados válidos como comprovação de vida procedimentos realizados ou atualizados nos 10 meses subsequentes ao aniversário da pessoa. Dessa forma, o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS, além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o segurado segue vivo.


Caso o cruzamento de informações de órgãos públicos não localize o beneficiário, ele será comunicado da necessidade de comparecimento à instituição bancária para comparecer em 60 (sessenta) dias para fazer o procedimento da prova de vida. Se não comparecer, o INSS deverá ir até o endereço do segurado. Para isso, é importante que o segurado mantenha sempre essa informação atualizada. Caso não compareça, o benefício será suspenso. Mas não será cancelado. Quando ele regularizar a situação, vai voltar a receber normalmente.


Caso a pessoa queira saber se a prova de vida foi feita com o cruzamento de dados, pode acessar o Meu INSS, com CPF e senha, e fazer a consulta, para se certificar. Embora a prova de vida não seja mais obrigatória, em regra, o beneficiário ainda pode fazer na instituição financeira.


Coluna ao Jornal Gazeta do Sul – circulação em: 25/02/2023

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