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Por: Prof Jane Berwanger

COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 

Quando se trata de tributo – e contribuição previdenciária é tributo – não podemos raciocinar que basta pagar que está tudo certo. Eu não me torno dono do prédio porque pago o IPTU (isso até pode ser uma prova de posse, mas só o fato de pagar não é suficiente). Estou trazendo isso porque em matéria previdenciária é muito comum os segurados pensarem assim: estou pagando INSS e está tudo bem. Entretanto, não é assim quando o pagamento é errado, como por exemplo no código incorreto ou no valor incorreto. Também há que se ter muito cuidado com contribuições em atraso ou complementação. 


O segurado enquadrado como microempreendedor individual – que é caracterizado como contribuinte individual no INSS – paga 5% de contribuição previdenciária. Mas ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (tem direito a todos os demais benefícios de um contribuinte individual, inclusive aposentadoria por idade) e o valor é sobre um salário-mínimo. Se mais tarde ele quer voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pode pagar a diferença de 5% para 20%, de forma retroativa e isso não é um problema. Porém, se ele quiser aumentar o valor da contribuição, não pode: vai ficar com base no salário-mínimo. 


A dona-de-casa de baixa renda também pode pagar 5% de INSS. Inicialmente, é importante ressaltar que a renda familiar está limitada a dois salários-mínimos e ela tem que estar inscrita no Cadastro Social Único do município (CadÚnico). Com essa contribuição ela também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e pode pagar a diferença para totalizar 20%. Mas não poderá aumentar o valor que serviu de base para a contribuição: o salário-mínimo. 


Na hora de pagar muitas vezes o segurado acha que o valor da contribuição previdenciária é alto e acaba priorizando outros gastos, por vezes também necessários como alimentação, saúde, aluguel, etc. Entretanto, essa decisão vai impactar no seu futuro. Muitas pessoas só jogam pra frente, prometem a si mesmas que vão rever isso, mas vão deixando como está e quando percebem já chegou o momento da aposentadoria e não têm mais como voltar atrás. 


Há quem até mesmo não pague previdência ou porque não acredita que o INSS vai pagar futuramente ou porque espera um momento melhor para começar, mas não começa nunca, se dá conta somente quando falta pouco tempo para completar idade e aí não consegue mais recuperar o tempo perdido. A palavra “previdência” vem de “previdente”, o que muitos não são. 


Atualmente, há um projeto de lei tratando da regulamentação do trabalho dos motoristas de aplicativo. Uma das principais discussões está em torno da contribuição previdenciária, porque se trata de um trabalho de risco de acidentes e muitos deles não têm vinculação com o INSS ou faz tempo que não pagam. Por isso, a melhor forma é sempre o desconto na fonte, de modo que o dinheiro chegue já líquido e o empregador/contratante faça o recolhimento. Aliás, se não fosse assim, certamente muitos empregados também não pagariam e estariam desprotegidos. 


Não é demais lembrar que a aposentadoria é para o resto da vida. Então, é fundamental se informar para saber como melhor contribuir para a previdência social, dentro das expectativas de benefício futuro. 

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