JÁ SOU ALUNO
JÁ SOU ALUNO
Empresas que se negam a fornecer o PPP: o que o trabalhador pode fazer?
Foto: Freepik
A recusa de empresas em fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem dificultado a vida de muitos trabalhadores que buscam o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. Mesmo sendo um documento obrigatório, muitos empregadores deixam de cumprir essa exigência, o que pode comprometer o acesso a direitos previdenciários. Diante dessa situação, a advogada especialista Dra. Jane Berwanger explica, passo a passo, como o trabalhador pode agir.
O que é o PPP?
O PPP é um documento emitido pelo empregador que registra o histórico laboral do trabalhador, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos à saúde ou à segurança. Ele contém dados como a função desempenhada, riscos ocupacionais e condições ambientais de trabalho. Deve estar em conformidade com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da empresa e, atualmente, pode ser acessado eletronicamente pelo e-Social, no caso de trabalhadores em atividade.
Apesar de ser uma obrigação legal da empresa, o fornecimento do PPP ainda enfrenta obstáculos.
O que fazer quando a empresa não fornece o PPP?
A Dra. Jane orienta que o trabalhador siga uma série de etapas para tentar garantir seu direito ao documento:
1. Formalização do pedido
A primeira medida é fazer o pedido do PPP de forma formal e documentada. Isso pode ser feito por e-mail, carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo presencial. No requerimento, é importante mencionar a obrigação legal da empresa e deixar canais abertos para esclarecimentos.
2. Notificação extrajudicial
Se o pedido for ignorado, o trabalhador pode notificar a empresa extrajudicialmente, por meio de cartório ou com o apoio de um advogado. Essa ação reforça que a recusa pode ser considerada uma conduta lesiva aos direitos do empregado.
3. Ação judicial
Quando todas as alternativas se esgotam, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar a empresa a fornecer o documento. Nessa etapa, é essencial demonstrar que houve tentativa anterior de obtenção do PPP, o que comprova a boa-fé do trabalhador.
“A lei exige que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos para ter direito ao tempo especial. Sem o PPP, ele precisa mostrar que tentou cumprir com sua parte, mesmo diante da recusa da empresa”, explica a Dra. Jane.
Provas alternativas
Em casos em que a empresa está inativa, ou mesmo quando o PPP fornecido é incompleto ou incorreto, o trabalhador pode recorrer a provas complementares.
Entre os documentos aceitos estão:
Esses materiais podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo que o INSS analise corretamente o tempo especial.
Por Dra. Jane Berwanger | Artigo publicado no Previdenciarista
Todos os direitos reservados a Jane Berwanger | Desenvolvido por Life MKT.