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Empresas que se negam a fornecer o PPP: o que o trabalhador pode fazer?

Foto: Freepik

A recusa de empresas em fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  tem dificultado a vida de muitos trabalhadores que buscam o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. Mesmo sendo um documento obrigatório, muitos empregadores deixam de cumprir essa exigência, o que pode comprometer o acesso a direitos previdenciários. Diante dessa situação, a advogada especialista Dra. Jane Berwanger explica, passo a passo, como o trabalhador pode agir.


O que é o PPP?


O PPP é um documento emitido pelo empregador que registra o histórico laboral do trabalhador, especialmente em relação à exposição a agentes nocivos à saúde ou à segurança. Ele contém dados como a função desempenhada, riscos ocupacionais e condições ambientais de trabalho. Deve estar em conformidade com o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da empresa e, atualmente, pode ser acessado eletronicamente pelo e-Social, no caso de trabalhadores em atividade.


Apesar de ser uma obrigação legal da empresa, o fornecimento do PPP ainda enfrenta obstáculos.


O que fazer quando a empresa não fornece o PPP?

A Dra. Jane orienta que o trabalhador siga uma série de etapas para tentar garantir seu direito ao documento:


1. Formalização do pedido

A primeira medida é fazer o pedido do PPP de forma formal e documentada. Isso pode ser feito por e-mail, carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo presencial. No requerimento, é importante mencionar a obrigação legal da empresa e deixar canais abertos para esclarecimentos.


2. Notificação extrajudicial

Se o pedido for ignorado, o trabalhador pode notificar a empresa extrajudicialmente, por meio de cartório ou com o apoio de um advogado. Essa ação reforça que a recusa pode ser considerada uma conduta lesiva aos direitos do empregado.


3. Ação judicial

Quando todas as alternativas se esgotam, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar a empresa a fornecer o documento. Nessa etapa, é essencial demonstrar que houve tentativa anterior de obtenção do PPP, o que comprova a boa-fé do trabalhador.


“A lei exige que o trabalhador comprove a exposição a agentes nocivos para ter direito ao tempo especial. Sem o PPP, ele precisa mostrar que tentou cumprir com sua parte, mesmo diante da recusa da empresa”, explica a Dra. Jane.


Provas alternativas

Em casos em que a empresa está inativa, ou mesmo quando o PPP fornecido é incompleto ou incorreto, o trabalhador pode recorrer a provas complementares.

Entre os documentos aceitos estão:


  • Contracheques com adicional de insalubridade
  • Laudos de empresas similares
  • Perícias judiciais de outros processos
  • Fotografias do ambiente de trabalho
  • Documentos internos da empresa
  • Provas testemunhais


Esses materiais podem ser utilizados tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo que o INSS analise corretamente o tempo especial.


Por Dra. Jane Berwanger | Artigo publicado no Previdenciarista

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