JÁ SOU ALUNO
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Por: Prof Jane Berwanger
Mudanças no BPC em 2025
Benefício de Prestação Continuada (BPC) sempre foi um alívio para muitas pessoas que, por idade ou deficiência, não conseguem se sustentar sozinhas nem contar com o apoio financeiro da família. Afinal, quem chega aos 65 anos sem uma aposentadoria ou vive com alguma limitação severa precisa de alguma forma de segurança. Mas, como tudo que envolve regras e governo, de tempos em tempos, as normas mudam e exigem que fiquemos atentos para não sermos pegos de surpresa.
Dessa vez, as alterações vieram com a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que trouxe novos critérios para a concessão e manutenção do BPC. Algumas regras se tornaram mais rígidas, mas, no fim das contas, a intenção é aprimorar a transparência e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. O primeiro ponto que chama atenção é a obrigatoriedade de avaliação para aqueles que solicitam o BPC por deficiência: agora, o diagnóstico precisa estar devidamente registrado com um código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Parece um detalhe, mas, na prática, significa que o processo de solicitação se tornará mais técnico e padronizado, o que pode ser positivo para evitar injustiças.
Outra mudança importante é a necessidade de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado a cada 24 meses, e quem não fizer isso corre o risco de ter o benefício suspenso. Aqui entra uma questão interessante: se o beneficiário já estiver há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro ou simplesmente nunca tiver se inscrito, ele terá um prazo para resolver a situação. Para quem mora em cidades pequenas, com até 50 mil habitantes, o tempo será de 45 dias; já para quem vive em cidades maiores, esse prazo será de 90 dias.
Ainda quanto à atualização, a partir de agora, a coleta biométrica também será obrigatória para quem recebe o BPC, assim como já acontece com outros benefícios previdenciários. Embora tenha lógica, essa exigência levanta dúvidas sobre como será para quem mora em áreas remotas ou tem dificuldades de locomoção. O próprio texto da lei prevê que, nesses casos, o governo não poderá exigir a biometria enquanto não oferecer condições adequadas para a coleta, seja por meio de tecnologia ou atendimento itinerante. Resta saber como isso será implementado na prática.
O cálculo da renda familiar também passou por ajustes. Agora, só podem ser descontados da conta aqueles valores que a lei expressamente permite, como outro BPC recebido por alguém da família, benefícios previdenciários de até um salário mínimo e rendimentos de programas de aprendizagem ou estágios supervisionados.
Apesar de todas essas modificações, os critérios para definir deficiência se mantém os mesmos. Algumas informações falsas chegaram a circular, dizendo que haveria mais restrições, mas, na realidade, trechos do projeto que previam essas mudanças foram vetados pelo presidente. Ou seja, continua valendo a avaliação já estabelecida anteriormente.
No fim das contas, todas essas mudanças reforçam a necessidade de atenção constante para quem recebe ou precisa pedir o BPC. Esse benefício continua sendo uma ajuda essencial para muita gente, mas as regras ao redor dele se tornaram um pouco mais exigentes. No mais, seguimos acompanhando e torcendo para que, para além de mais burocracia, essa nova configuração faça com que cada vez mais o benefício chegue a quem realmente tem direito.
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