A Medida Provisória 1023/20, do Executivo, reduz de meio para até um quarto de salário mínimo a renda mensal per capita para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.


Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.


Já em março deste ano, o governo vetou projeto que estabelecia medidas emergenciais de combate à pandemia e definia, em lei, o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.


Agora, o Executivo altera a legislação por meio da MP para conceder o benefício para famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.


Na exposição de motivos, o Executivo justifica que a medida busca restabelecer uma referência para a concessão do benefício. "A Lei padece de previsão de um critério objetivo para acesso ao BPC a partir do ano de 2021", diz o texto.


Tramitação

A MP 1023/20 é válida por 120 dias e o prazo não conta durante o recesso parlamentar.


 


Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Edição – Roberto Seabra


Fonte: Câmara dos Deputados


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