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A 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região  decidiu que um motorista da área da saúde tem direito à reconhecer tempo de trabalho como especial


O motorista ajuizou uma ação contra o INSS, alegando que realizou trabalho rural entre os anos de 1972 e 1981. Além disso, o trabalhador ainda relatou a atuação, em condições especiais, como motorista da área da saúde entre 1993 e 2016. O Instituto Nacional do Seguro Social negou o benefício e o processo chegou na Justiça Estadual de José Bonifácio/SP. A Justiça Estadual atendeu, parcialmente, a solicitação do segurado e ele recorreu ao TRF3.


Ao analisar o caso, o TRF3 comprovou com provas materiais e testemunhais do trabalho rural do segurado. Além disso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de quando ele era motorista, indicou a exposição a vírus e bactérias. A exposição ocorria devido ao transporte dos pacientes e o auxílio aos doentes nas macas. Dessa forma, o TRF3 decidiu reconheceu a atividade rural, bem como o período especial trabalhado como motorista. Agora, cabe ao INSS a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado. (Processo: 0016680-84.2018.4.03.9999)

Fonte: TRF3

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