Salário-maternidade Rural: proteção à maternidade no campo

Foto: Freepik
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. No meio rural, essa proteção assume especial relevância, pois alcança trabalhadoras que, muitas vezes, não possuem vínculos formais de emprego, mas exercem atividade essencial à economia e à segurança alimentar do país.
Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que atuam na zona rural nas seguintes categorias: empregada rural, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e, com destaque, a segurada especial. Esta última é a agricultora familiar, pescadora artesanal, extrativista ou indígena que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem relação de emprego e sem contribuição obrigatória mensal, desde que comprove sua atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou fato gerador.
A principal peculiaridade do salário-maternidade rural está na forma de comprovação da atividade. Para a segurada especial, não basta apenas o nascimento da criança: é necessário apresentar documentos que demonstrem o exercício da atividade rural no período exigido. Com a regulamentação da autodeclaração do segurado especial (art. 106 da Lei 8.213/91), esse processo foi facilitado. O formulário eletrônico — que pode ser preenchido no site ou no Meu INSS — substitui, em grande parte, os antigos métodos como entrevistas e declarações sindicais.
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para a segurada especial, o valor corresponde a um salário-mínimo por quatro meses, além do décimo terceiro proporcional. Já para contribuintes individuais, facultativas e empregadas, o cálculo segue a média dos salários de contribuição.
O prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após o parto ou evento equivalente, mas quanto antes o pedido for feito, mais rápido se garante a proteção devida. No caso da adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar os documentos legais comprobatórios.
Por fim, é importante destacar que o indeferimento do benefício por falta de documentação ou por falhas no preenchimento da autodeclaração ainda é frequente. Por isso, a orientação jurídica adequada, o cuidado com os prazos e a organização dos documentos são fundamentais para garantir que os direitos das mulheres do campo não sejam apenas reconhecidos, mas efetivamente respeitados.
Texto: Jane Berwanger
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