JÁ SOU ALUNO
JÁ SOU ALUNO
O que dizer do abatimento a beneficiário maior de 65 anos?
Foto: Freepik
Neste artigo, você vai entender o que significa o abatimento a beneficiário maior de 65 anos. Essa é uma dúvida comum entre segurados e até advogados, principalmente ao analisar o HISCRE – Histórico de Créditos do Benefício Previdenciário.
O HISCRE traz informações importantes, como:
Entre os dados, um ponto que gera dúvidas é o chamado "abatimento a beneficiário maior de 65 anos", que sempre aparece com o valor fixo de R$ 1.903,98. Por que esse valor e qual a previsão legal? Explico!
De acordo com a Constituição Federal (art. 153, inc. III), um dos tributos autorizados é o imposto de renda, que incide sobre rendas e proventos de qualquer natureza. A Lei 7.713/88 determina que o imposto seja calculado sobre o rendimento bruto, sem deduções, salvo algumas exceções.
Uma dessas exceções foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422). O STF decidiu que não é devido imposto de renda sobre pensões alimentícias, pois:
“Alimentos ou pensão alimentícia não configuram como renda ou proventos de qualquer natureza do credor, mas sim um montante retirado do patrimônio do alimentante para ser dado ao alimentado.”
Além disso, a mesma lei que cria um tributo também pode prever isenções. Como explica Roberto Pinheiro, a isenção ocorre quando todos os elementos do tributo estão presentes, mas a lei dispensa o pagamento.
Entre as isenções de imposto de renda, destacam-se:
A Lei 7.713/88 estabelece um benefício específico para pessoas com mais de 65 anos, independentemente de serem homens ou mulheres. Veja o que diz o artigo 6º:
Art. 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XV - Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social ou entidades privadas, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal.
Esse valor foi fixado em 2015 e não sofreu reajuste desde então.
Aposentado com menos de 65 anos:
Aposentado com mais de 65 anos:
Conclusão: Com o abatimento, a base de cálculo é reduzida, e o imposto retido na fonte é menor.
Diferente das isenções por doenças graves, o abatimento de R$ 1.903,98 não exige solicitação. O cálculo é automático no sistema do INSS, que aplica o desconto diretamente no valor tributável.
Além do abatimento, o aposentado pode buscar a restituição de imposto retido na fonte nas seguintes situações:
Com isso, é possível garantir que o imposto devido seja o menor possível, respeitando os direitos garantidos por lei.
Você gostou deste artigo? Que tal compartilhar?
Todos os direitos reservados a Jane Berwanger | Desenvolvido por Life MKT.