O que dizer do abatimento a beneficiário maior de 65 anos?

Foto: Freepik

Neste artigo, você vai entender o que significa o abatimento a beneficiário maior de 65 anos. Essa é uma dúvida comum entre segurados e até advogados, principalmente ao analisar o HISCRE – Histórico de Créditos do Benefício Previdenciário.


O HISCRE traz informações importantes, como:


  • Nome, CPF, NIT e número do benefício do segurado.
  • Data de Início do Benefício.
  • Espécie, valor da renda mensal e agência responsável.
  • Valores acumulados ou não.
  • Local de pagamento do benefício (instituição financeira).


Entre os dados, um ponto que gera dúvidas é o chamado "abatimento a beneficiário maior de 65 anos", que sempre aparece com o valor fixo de R$ 1.903,98. Por que esse valor e qual a previsão legal? Explico! 


Tributação e Isenção


De acordo com a Constituição Federal (art. 153, inc. III), um dos tributos autorizados é o imposto de renda, que incide sobre rendas e proventos de qualquer natureza. A Lei 7.713/88 determina que o imposto seja calculado sobre o rendimento bruto, sem deduções, salvo algumas exceções.


Uma dessas exceções foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.422). O STF decidiu que não é devido imposto de renda sobre pensões alimentícias, pois:


“Alimentos ou pensão alimentícia não configuram como renda ou proventos de qualquer natureza do credor, mas sim um montante retirado do patrimônio do alimentante para ser dado ao alimentado.”


Além disso, a mesma lei que cria um tributo também pode prever isenções. Como explica Roberto Pinheiro, a isenção ocorre quando todos os elementos do tributo estão presentes, mas a lei dispensa o pagamento.


Entre as isenções de imposto de renda, destacam-se:

  • Aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com doenças graves ou profissionais.
  • Benefício de abatimento para maiores de 65 anos, que é o tema deste artigo.


O que é abatimento a beneficiário maior de 65 anos?


A Lei 7.713/88 estabelece um benefício específico para pessoas com mais de 65 anos, independentemente de serem homens ou mulheres. Veja o que diz o artigo 6º:


Art. 6º - Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:


XV - Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social ou entidades privadas, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal.


Esse valor foi fixado em 2015 e não sofreu reajuste desde então.


Exemplo Prático:


Aposentado com menos de 65 anos:


  • Renda mensal: R$ 5.000,00.
  • Valor tributado: R$ 5.000,00.
  • Imposto de renda: R$ 335,15.


Aposentado com mais de 65 anos:

  • Renda mensal: R$ 5.000,00.
  • Valor tributado: R$ 5.000,00 - R$ 1.903,98 = R$ 3.096,12.
  • Imposto de renda: R$ 20,40.


Conclusão: Com o abatimento, a base de cálculo é reduzida, e o imposto retido na fonte é menor.


É necessário requerimento?


Diferente das isenções por doenças graves, o abatimento de R$ 1.903,98 não exige solicitação. O cálculo é automático no sistema do INSS, que aplica o desconto diretamente no valor tributável.


Outras Deduções Possíveis


Além do abatimento, o aposentado pode buscar a restituição de imposto retido na fonte nas seguintes situações:


  • Presunção de 20% de despesas.
  • Comprovação de gastos com saúde e educação.
  • Outras hipóteses previstas em lei.


Com isso, é possível garantir que o imposto devido seja o menor possível, respeitando os direitos garantidos por lei.


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