Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral


Foto: Freepik

Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos.


Ela recorreu ao tribunal após ter o pedido negado pela 2ª Vara Federal de Londrina (PR). A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.


Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, “o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde”.


O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. “Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade”, concluiu Penteado.


Fonte: TRF4

Compartilhe

Você também pode se interessar por

Por Eric Rodrigues 25 de abril de 2025
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante proteção à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Por Gabriela Dávila 7 de abril de 2025
Se você trabalha ou já trabalhou em ambiente insalubre, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, provavelmente já ouviu falar da aposentadoria especial.
Por Gabriela Dávila 28 de março de 2025
O segurado especial é uma figura essencial dentro da Previdência Social brasileira.
Mais Posts