JÁ SOU ALUNO
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Divulgação
Uma portaria do Ministério da Economia publicada nesta segunda-feira (12/7) institui o serviço de atendimento especializado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, para agendamentos presenciais em demandas que não podem ser resolvidas por meio remoto. O agendamento será feito preferencialmente por meio do número de telefone 135. Em casos excepcionais, as agências do INSS podem efetuar o agendamento. Há uma lista de situações nas quais poderá haver o atendimento presencial. O serviço poderá ser usado em casos de atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais; órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão mensal vitalícia de seringueiros e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE); pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida, na qual há, principalmente, má-formação dos membros anteriores; e contestação de nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), ferramenta que identifica doenças e acidentes relacionados a determinada atividade profissional. Também entram na lista os casos de requerimentos concluídos sem atendimento devido a falha operacional; solicitação de retificação da comunicação de acidente de trabalho (CAT); parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); e necessidade de ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.
Fonte: ConJur
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