JÁ SOU ALUNO
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Fonte: Freepik
Com base no PPP apresentado ao TRF3, o eletricista trabalhou exposto a níveis acima de 250 volts desde o início de suas atividades na CTPM.
A 3° Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial para Eletricista da CPTM.
Em maio de 2014, o segurado entrou com uma ação buscando o reconhecimento da natureza especial de suas atividades como eletricista no período entre 1988 e 2012. Além disso, o requerente solicitava a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Assim, a 9ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP julgou parcialmente procedente o pedido com base em formulários e laudos técnicos. A Vara reconheceu como especial o período trabalhado até 2003. No entanto, o segurado recorreu da decisão na Justiça do Trabalho. O eletricista solicitou a retificação do PPP e no ano seguinte, a empresa apresentou os novos documentos. Sendo assim, o PPP passou a indicar a exposição do autor a eletricidade acima de 250 volts desde o início de suas atividades.
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que de fato, os documentos apresentados indicam a exposição a níveis de eletricidade acima de 250 volts. O que se configura como prejudicial à saúde. Além disso, considera-se que o PPP retificado se enquadra como prova documental nova. Visto que, garante um resultado favorável ao segurado e foi utilizado no processo anterior.
Portanto, o Tribunal reconheceu a natureza especial do trabalho realizado pelo eletricista de abril de 2004 a junho de 2012. Ainda, o TRF3 revogou parcialmente o acórdão anterior e determinou a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Fonte: O Previdenciarista
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