JÁ SOU ALUNO
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Fonte: Freepik
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma adolescente com deficiência psicomotora. A jovem tem 17 anos e possui atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e é incapaz de realizar atividades laborais.
A adolescente entrou com uma ação, representada pelo pai, alegando sua condição de deficiência mental, bem como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho. O pedido foi fundamentado por atestados de médicos especialistas. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, alegando que os requisitos necessários não foram contemplados.
Dessa forma, ela recorreu a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo, a qual julgou a ação improcedente. Para a Vara, a família da adolescentes tinha os meios para prover o sustento dela. Portanto, ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que comprovou-se a condição de pessoa com deficiência e a miserabilidade econômica. Visto que a renda da família é proveniente de “bicos” (trabalho informal) realizados pelo pai, juntamente com o auxílio do Programa Bolsa Família.
Dessa forma, o TRF4 destacou que o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família não impede o recebimento do BPC/LOAS. Ao contrário, indica a situação de risco social da família. Portanto, cabe ao INSS o pagamento do BPC/LOAS, desde a data do requerimento administrativo em 2016, junto com juros e correção monetária.
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Então, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a concessão do BPC/LOAS:
· Deficiência (ou idade de 65 anos);
· Necessidade econômica.
Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. Além disso, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.
Fonte: O Previdenciarista
Fonte: TRF4
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