JÁ SOU ALUNO
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Fonte: Freepik
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) divulgou, na última segunda-feira (29), quais beneficiários receberão os precatórios federais em 2023.
O limite de pagamento anual dos precatórios, é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional nº 114, a chamada PEC dos Precatórios. Dessa forma, em 2023 o limite disponibilizado ao TRF5 será suficiente para o pagamento dos valores da seguinte ordem de prioridade:
· Primeiramente, serão pagos os precatórios alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 e os prioritários da proposta de 2023:
· Beneficiários que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022;
· Idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
· Limite máximo de pagamento: 180 salários mínimos por beneficiário.
· Em seguida. o pagamento dos precatórios alimentares será feito aos credores não prioritários da proposta de 2022:
· Beneficiários que não receberam nenhum valor em 2022.
· Limite máximo de pagamento: 180 salários mínimos por beneficiário.
· Por fim, na hipótese de sobrar valores, serão liquidados os precatórios alimentares de 2022:
· Beneficiários receberam parcialmente seus créditos em 2022.
· Pagamento seguirá a ordem cronológica de apresentação.
De acordo com o TRF5, os beneficiários que não se enquadraram nas possibilidades acima, devem aguardar a liberação da verba em 2024. Dessa forma, no próximo ano, os pagamentos ocorrerão com base na ordem constitucional estabelecida.
O TRF5 informa que, em 2023, o valor total a ser disponibilizado é de R$2.850.215.795,55. Sendo assim, cerca de 35 mil beneficiários receberão os pagamentos, dentro do limite máximo de 180 salários mínimos.
A previsão é de que os pagamentos iniciem a partir do dia 12 de Junho, segundo a ordem de prioridade informada pelo Tribunal. Assim, para conferir a lista completa dos precatórios que serão pagos em 2023, basta acessar o Portal Precatórios do TRF5.
Com informações do TRF5.
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