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A quantidade de terra e a aposentadoria rural: entenda os limites e as decisões jurídicas recentes

Foto: Freepik

Desde 2008, a legislação previdenciária brasileira estabelece limites à área de terras exploradas por agricultores para que possam ser reconhecidos como segurados especiais e, assim, terem acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Esse limite de exploração de terras tem gerado debates e decisões judiciais importantes, especialmente no que se refere ao cumprimento da norma pelo INSS e os direitos dos segurados.


O Limite de Quatro Módulos Fiscais


A regra geral prevê que a área máxima de terras exploradas por um agricultor familiar, para fins de enquadramento como segurado especial, é de quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma medida determinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e varia conforme o município.


Na região de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária, por exemplo, cada módulo fiscal equivale a 20 hectares, resultando em um limite de 80 hectares. Em outras localidades, como Porto Alegre, o módulo fiscal pode ser tão pequeno quanto 5 hectares, enquanto em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, chega a 110 hectares. Essa variação demonstra que o limite é profundamente influenciado pelas características regionais.


Áreas de Preservação e Condomínio

O limite dos quatro módulos fiscais pode ser ajustado em algumas situações específicas:


Áreas de Preservação Ambiental: Quando parte da terra é destinada à preservação ambiental, essa área pode ser excluída do cálculo para fins previdenciários. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o documento que comprova a existência dessas áreas.


Terras em Condomínio: Quando a terra é de propriedade conjunta, como no caso de herança, considera-se apenas a fração correspondente ao condômino, e não toda a área. Essa situação é comum no Rio Grande do Sul, onde muitas terras são compartilhadas por famílias.



A Atuação do INSS e a Recusa de Benefícios


O INSS utiliza cruzamentos de dados entre órgãos como o INCRA e a Receita Federal para verificar se a área explorada excede os quatro módulos fiscais. Quando isso ocorre, o benefício previdenciário é frequentemente negado. Essa abordagem restritiva tem levado muitos segurados a buscarem a Justiça para reverter decisões negativas.


Decisão do Superior Tribunal de Justiça


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento sobre a questão. Em 23 de novembro, o STJ firmou, por meio de um recurso repetitivo, que “o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural.”


Embora ainda caiba recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), essa decisão cria um precedente importante para agricultores que exploram áreas maiores, mas que atendem às demais exigências legais. Contudo, é essencial lembrar que o Judiciário frequentemente considera outros critérios, como a quantidade de produção ou a finalidade econômica da terra, o que pode resultar em novos desafios.


Análise Individual e Ações Imediatas


Cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de qualquer encaminhamento. A decisão do STJ é um marco, mas não resolve todos os obstáculos enfrentados por segurados especiais. Por isso, é fundamental examinar:


  1. A documentação da propriedade, incluindo o CAR.
  2. A forma de exploração da terra e se ela caracteriza regime de economia familiar.
  3. A produção gerada e como ela é destinada.


Quando o benefício é negado pelo INSS, a orientação é clara: buscar imediatamente o Judiciário. Isso aumenta as chances de sucesso, especialmente com o apoio de profissionais especializados na área previdenciária rural.


Acompanhe as atualizações legais e jurisprudenciais para estar sempre preparado. O campo previdenciário rural exige atenção aos detalhes e proatividade na defesa dos direitos do segurado.

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