Aposentadoria aos 35/30 anos de contribuição: é direito adquirido?

Foto: Freepik

Quando o tema é previdência social, especialmente em períodos de mudanças legislativas, surgem dúvidas frequentes sobre o conceito de direito adquirido e expectativa de direito. Muitos segurados acreditam que o simples fato de terem iniciado suas contribuições sob regras previdenciárias antigas garante automaticamente a possibilidade de se aposentarem por essas normas. Mas será que isso é verdade?


O direito adquirido refere-se à garantia de que o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas caso já tenha cumprido todos os requisitos para concessão do benefício antes de uma mudança legislativa. Por exemplo, até a Emenda Constitucional nº 103/2019, mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição e homens, com 35 anos. Quem completou esse tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que não tenha solicitado a aposentadoria na época, possui direito adquirido e pode reivindicar o benefício pelas regras antigas.


Por outro lado, se o segurado ainda não havia completado o tempo mínimo de contribuição ou outro requisito na data da reforma, ele possui apenas expectativa de direito, ou seja, precisará cumprir as novas exigências legais para se aposentar.


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Para proteger os segurados que estavam próximos de cumprir os requisitos antigos, a reforma introduziu as chamadas regras de transição, que são como pontes entre o sistema antigo e o novo. Um exemplo é a regra da idade mínima progressiva, que combina tempo de contribuição com uma exigência de idade mínima:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade (em 2019), com acréscimo de 6 meses a cada ano.
  • Homens: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (em 2019), também com acréscimo anual de 6 meses.


Em 2024, por exemplo, a idade mínima será de 58,5 anos para mulheres e 63,5 anos para homens. A progressão segue até que as regras permanentes de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens sejam alcançadas.


Impactos das mudanças previdenciárias


Além do tempo de contribuição, outros fatores passaram a influenciar a concessão da aposentadoria, como a introdução da idade mínima pela EC 103/2019. Isso significa que o tempo de contribuição isolado não é mais suficiente para garantir o benefício, com exceção de quem já havia adquirido o direito antes da reforma.


Outro aspecto relevante é a extinção de modalidades antigas, como a aposentadoria proporcional, que foi gradualmente substituída por regras mais rigorosas desde a EC nº 20/1998.


Embora ainda seja possível que segurados se aposentem com 30/35 anos de contribuição, isso depende das condições estabelecidas pelas regras de transição e pela progressão da idade mínima. Além disso, o entendimento claro sobre direito adquirido é fundamental para evitar confusões e garantir a aplicação correta das regras.


Se você tem dúvidas sobre sua aposentadoria, procure um especialista para analisar o seu caso específico. Saber se você se enquadra no direito adquirido ou em alguma regra de transição pode ser a diferença entre se aposentar imediatamente ou precisar cumprir mais requisitos no futuro.


As mudanças nas regras previdenciárias demandam atenção e planejamento. Quem já cumpriu os requisitos pelas regras antigas tem sua posição assegurada pela Constituição, enquanto aqueles que ainda não o fizeram devem seguir as novas regras ou as de transição. Este é um tema delicado e crucial para garantir uma aposentadoria justa e sem surpresas desagradáveis.


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