JÁ SOU ALUNO
JÁ SOU ALUNO
Adicional de insalubridade como verba remuneratória: tema 1.252 do STJ
Foto: Freepik
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, em junho, sobre a natureza do adicional de insalubridade, definindo se este constitui uma verba remuneratória e, portanto, se está sujeita à contribuição previdenciária. A tese firmada estabelece que "Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória". A empresa autora da ação ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da matéria afirmou que não há possibilidade de modulação de efeitos, pois o entendimento do STJ já estava consolidado sobre o assunto, tornando a decisão esperada.
O STJ baseou sua decisão na Constituição Federal, especialmente no artigo 195, inciso I, alínea "a", que estabelece:
Este adicional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é definido no artigo 192:
Art. 192: O trabalho em condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
O artigo 189 caracteriza as atividades insalubres:
Art. 189: Serão consideradas insalubres aquelas atividades que, por suas condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, além dos limites de tolerância estabelecidos.
A determinação da exposição a agentes nocivos frequentemente requer um laudo técnico, que pode ser solicitado na Justiça do Trabalho para definir a responsabilidade do empregador ou na Justiça Federal para questões de conversão de atividade especial.
O recurso paradigma foi movido por uma empresa que buscava se eximir da contribuição, o que beneficiaria financeiramente as empresas ao reduzir a carga tributária.
Para os segurados, embora a decisão possa inicialmente resultar em uma diminuição da contribuição sobre a remuneração, esse valor não será considerado para o cálculo da média das contribuições e na definição da renda mensal inicial do benefício.
Essa decisão do STJ é relevante, refletindo um importante aspecto da relação entre remuneração e contribuições previdenciárias.
Todos os direitos reservados a Jane Berwanger | Desenvolvido por Life MKT.