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Por: Prof Jane Berwanger

AGRICULTOR QUE RECEBIA AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SE APOSENTAR COM UM SALÁRIO E MEIO

A legislação previdenciária brasileira tem regras específicas para trabalhadores rurais, especialmente para aqueles chamados segurados especiais, categoria que abrange os agricultores familiares. Entre os diversos benefícios concedidos pelo sistema previdenciário, o auxílio-acidente e a aposentadoria são importantes mecanismos de proteção social. Recentemente, ampliaram-se as discussões sobre a possibilidade de um agricultor que recebe auxílio-acidente se aposentar com um valor superior ao salário-mínimo, chegando a um salário e meio, de acordo com algumas situações específicas previstas na lei.


O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza que resulte em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de exercer suas atividades laborais de maneira plena. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido após a consolidação das lesões e serve como uma indenização pela perda parcial da capacidade laboral, por exemplo alguém que perdeu três dedos da mão.


Para o agricultor, que muitas vezes depende do trabalho físico diário para sustentar sua família, a concessão do auxílio-acidente pode ser crucial para contribuir com o sustento quando a capacidade de trabalho é reduzida, mas o trabalhador ainda pode exercer algumas atividades.


Por outro lado, o agricultor familiar, conforme previsto na legislação previdenciária tem regras diferenciadas para a aposentadoria por idade para o segurado especial ocorre aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, desde que comprovado o exercício da atividade rural por um período mínimo de 15 anos. No entanto, o valor dessa aposentadoria, em regra, corresponde ao salário-mínimo. Isso acontece porque, geralmente, o segurado especial não contribui.

 

Porém, quando ele vinha recebendo o auxílio-acidente, esse valor deve ser incorporado (somado) à aposentadoria, de modo que ele deverá receber um salário-mínimo e meio. Isso ficou mais claro recentemente, com uma decisão judicial em que o próprio INSS concordou que havia o direito ao benefício maior que o mínimo, que deveria ser somado o auxílio-acidente.

 

Atualmente, quando o INSS concede a aposentadoria já deve avaliar se o segurado recebia o auxílio-acidente e somar os dois. Mas há muitos casos em que o segurado não teve concedido corretamente e nesse caso é possível fazer uma revisão, inclusive na via administrativa. Porém, o prazo é de dez anos a partir do primeiro pagamento da aposentadoria. Após isso, não é mais possível revisar o benefício.

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