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Explicando a regra da soma de pontos no direito previdenciário 

Foto: Freepik

Antes de detalhar a regra da soma de pontos, é importante compreender seu conceito no direito previdenciário. A soma de pontos se refere à adição da idade ao tempo de contribuição do segurado, resultando no número de pontos necessários para a concessão do benefício. 


A Regra de Pontos na Legislação 


Historicamente, o fator previdenciário era alvo de críticas por reduzir o valor da aposentadoria. Para mitigar essa questão, a Lei 13.183/15 introduziu a soma de pontos como uma alternativa ao fator previdenciário. A regra inicial previa 95 pontos para homens (mínimo de 35 anos de contribuição) e 85 pontos para mulheres (mínimo de 30 anos de contribuição). 


Evolução da Regra de Pontos 


Com o passar dos anos, a soma exigida aumentou um ponto a cada dois anos, conforme a tabela estabelecida pela legislação. Por exemplo, a partir de 2020, o requisito para as mulheres subiu para 86 pontos e para os homens, 96 pontos. Esse aumento progressivo continua até 2026, quando a pontuação alcança 100 para as mulheres e 105 para os homens. 


Impactos da Reforma da Previdência 


A reforma da Previdência de 2019 consolidou a regra de pontos como uma das principais formas de aposentadoria, permitindo que segurados se aposentem antes dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), desde que atinjam a pontuação mínima exigida. Entretanto, essa regra não se aplica aos professores, que possuem requisitos diferenciados. 


 

Pontuação Progressiva 


A tabela abaixo ilustra a progressão da pontuação exigida para aposentadoria até 2033: 

Conforme a tabela, a cada ano a pontuação mínima aumenta até atingir o máximo previsto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Importante destacar que quem completou os pontos até 31 de dezembro de 2019 pode se aposentar com as regras anteriores, sem precisar alcançar as novas pontuações exigidas. 


A regra de pontos é uma alternativa mais justa ao fator previdenciário, permitindo que segurados alcancem a aposentadoria sem sofrerem grandes reduções no valor de seu benefício. Com a reforma da Previdência, essa regra se tornou crucial para quem deseja se aposentar antes da idade mínima exigida pela nova legislação, desde que os pontos necessários sejam atingidos. 

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