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Novas Propostas para a Aposentadoria Especial: O que muda com o PLP 42/2023 

Foto: Freepik

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para a aposentadoria especial, com algumas diferenças significativas em relação à legislação vigente. Entre as principais mudanças estão a eliminação da idade mínima para a concessão do benefício e a definição de uma renda mensal inicial de 100% da média salarial, além de uma lista de condições que determinam a concessão da aposentadoria especial. 


O artigo 2º do projeto estabelece que o benefício será concedido aos segurados que cumprirem o tempo de contribuição exigido pela legislação previdenciária e que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde, incluindo atividades perigosas, por 15, 20 ou 25 anos, conforme o regulamento. Essas condições especiais incluem a exposição a agentes nocivos como produtos químicos, materiais radioativos, eletricidade, calor excessivo, ruído, transporte de valores e vigilância armada ou desarmada. 


O projeto também reúne outras propostas que estão sendo analisadas em conjunto. O PLP 42/2023, por exemplo, foi apensado ao PLP 245/2019, vindo do Senado, e aos PLPs 174/2023 e 231/2023. Recentemente, um projeto substitutivo foi aprovado na Comissão de Trabalho (CTRAB) e agora está sendo analisado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde estão sendo realizadas audiências públicas com a participação de representantes dos trabalhadores, empresas e especialistas. 


Até o momento, o PLP 42/2023 prevê que a aposentadoria poderá ser concedida aos 40 anos de idade para quem comprovar 15 anos de trabalho em condições especiais, 45 anos para 20 anos de exposição e 48 anos para 25 anos de exposição. As atividades incluídas na proposta abrangem mineração, metalurgia, exposição a amianto, eletricidade e vigilância, desde que comprovada a exposição a agentes nocivos. 


Outro ponto importante do projeto é que, nos casos em que não seja possível obter laudos técnicos ou formulários de condições ambientais, devido ao fechamento da empresa, serão aceitos outros meios de prova, exceto a prova exclusivamente testemunhal. 


O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado na Câmara. Se aprovado, retornará ao Senado para nova apreciação. No momento, não há previsão de conclusão dessa tramitação. 

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