JÁ SOU ALUNO
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Fonte: Freepik
Durante a primeira semana de julho, o Supremo Tribunal formou maioria de votos para garantir que policiais civis em atividades de risco tenham direito à integralidade e à paridade, ou seja, os mesmos reajustes concedidos aos trabalhadores na ativa. Essa proposta tem como objetivo estabelecer uma diferença entre os policiais civis expostos a riscos e os demais, que possuem regras mais rigorosas de idade e tempo de contribuição.
A proposta, baseada na lei complementar 51/85, foi apresentada em 23 de junho e teve o julgamento suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ela deverá retornar à pauta após o recesso, em agosto.
Cada estado possui sua própria regulamentação das normas previdenciárias para a categoria, sendo o Regime Próprio de Previdência Social dos policiais civis administrado pelos governos estaduais.
A aposentadoria é calculada de acordo com a data de ingresso na carreira pública. No entanto, antes da reforma, a categoria já recebia aposentadoria integral, com direito à paridade. A mudança ocorreu para os policiais que se aposentaram após novembro de 2019, sendo calculada com base em uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média deve ser corrigida até o mês anterior ao pedido do benefício.
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