JÁ SOU ALUNO
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Fonte: Freepik
Para o TRF1, os vínculos de o trabalho urbano, registrados no CNIS, descaracterizam o regime de economia familiar em ambiente rural.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de Aposentadoria Rural, feito por trabalhador ter vínculos empregatícios no meio urbano.
O segurado recorreu ao TRF1 argumentando que a sentença deveria ser reformada. De acordo com o requerente, ele cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação para obter o benefício. Na ocasião, o segurado apresentou documentos para demonstrar o cumprimento do requisito de idade mínima, desde o início da ação. Além disso, o requerente apresentou a certidão de casamento como prova material inicial, para demonstrar a profissão de lavrador.
A Decisão do TRF1:
Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou os requisitos para a concessão da aposentadoria rural:
· Comprovação do trabalho rural;
· Cumprimento do período de carência;
· Idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Tais requisitos podem ser demonstrados por meio de provar materiais, testemunhais e documentais. No entanto, ao analisar os documentos apresentados pelo requerentes, o Tribunal percebeu que o segurado não teria direito ao benefício.
De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), existem vínculos de trabalho urbano, dentro do prazo de carência para a concessão do benefício. Além disso, a esposa do requerente também possuí registros de trabalho urbano no seu CNIS. Sendo assim, o trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar em ambiente rural.
Dessa forma, o TRF1 entendeu que o segurado não tem direito a concessão da Aposentadoria Rural e rejeitou a sua apelação.
Texto: O Previdenciarista
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